1º Sargento do QBMP é absolvido por meio de revisão criminal após ser condenado por peculato; Apropriação teria ocorrido após acidente envolvendo vítima fatal

Por redação.

Campo Grande/MS, 31 de janeiro de 2025.

 

A.A.C.M. havia sido condenado a uma pena de 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, por supostamente ter praticado o crime de peculato, que consiste na apropriação ou desvio, por parte de um funcionário público, de bens ou dinheiro público ou particular. Este crime está previsto no artigo 303, caput, do Código Penal Militar, por se tratar de um Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, ainda com a agravante prevista no artigo 70, incisos I e II, do mesmo Código.

De acordo com a denúncia, o crime teria ocorrido no dia 19 de outubro de 2019, por volta das 12h50, na BR-262, no rodovia do município de Campo Grande/MS, quando o denunciado, 1º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, teria ido atender a uma ocorrência de acidente envolvendo vítima fatal. Segundo a acusação, durante o atendimento da ocorrência, A.A. teria recebido uma quantia em dinheiro, juntamente com documentos, que foi entregue por uma das três testemunhas presentes no local do acidente. Esses pertences, que pertenciam à vítima fatal, teriam se espalhado pelo chão durante o acidente.

Diante disso, ainda conforme a denúncia, após alguns dias do acidente, a filha da vítima fatal reclamou o desaparecimento do dinheiro no Comando Metropolitano de Bombeiros, momento em que o denunciado foi questionado. Ele afirmou ter recebido apenas os documentos da vítima fatal e uma quantia irrisória, a qual argumentou não ter registrado por ser de pequeno valor.

Logo, sobreveio ao réu uma sentença condenatória baseada no depoimento das testemunhas presentes no local do acidente, que alegaram ter visto a entrega do dinheiro ao denunciado. Contudo, nenhuma delas conseguiu afirmar para quem o dinheiro teria sido entregue, limitando-se a afirmar que o dinheiro foi entregue ao motorista do caminhão do Corpo de Bombeiros.

Em virtude dessas lacunas quanto à autoria do delito, mesmo sem apresentar razões de apelação, o denunciado, por meio do advogado Ricardo Souza Pereira, apresentou um pedido de revisão criminal, devido à ausência de provas sobre a autoria do delito.

A revisão foi conhecida e acolhida por unanimidade, após o relator, Desembargador José Ale Ahmad Netto, ter concluído que não existem elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação do acusado, persistindo lacunas e dúvidas que, no caso, deveriam favorecer ao réu. Ele possibilitou a reavaliação da prova, afirmando que não era possível presumir a culpa com base em evidências inconclusivas sobre a materialidade e autoria do delito. O relator ressaltou o fato de não haver identificação precisa de qual militar teria recebido o dinheiro, havendo apenas relatos pontuais que não permitem alcançar uma conclusão definitiva.

Diante da absolvição, foi determinado o restabelecimento de todos os direitos perdidos pelo réu em virtude da condenação, reconhecendo até mesmo o direito à indenização.

 

Revisão Criminal 1421851-03.2023.8.12.0000