1ª Vara do Tribunal do Júri impronuncia acusados por ausência total de indícios de autoria em homicídio; juiz critica uso do “in dubio pro societate”

Campo Grande/MS, 9 de dezembro de 2025.

Por redação.

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu impronunciar L. M. da S. e G. L. da S., denunciados por homicídio, ao reconhecer que não há qualquer indício sério ou minimamente consistente que aponte os acusados como autores do crime. A defesa de um dos réus foi exercida pelo advogado Dr. João Vítor Leite, OAB/MS 29.083.

Segundo a decisão, nenhuma prova colhida durante a instrução judicial vinculou os acusados ao fato. Os relatos apresentados por informantes foram classificados como meras suposições, sem força probatória capaz de amparar a remessa do caso ao Júri. O juiz observou que as informantes não presenciaram a execução, limitando-se a reproduzir comentários e hipóteses sem lastro fático.

As testemunhas neutras, por sua vez, foram ainda mais contundentes: afirmaram que o porte físico dos atiradores não correspondia ao dos réus, afastando, de maneira objetiva, qualquer possibilidade de identificação.

O magistrado destacou que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de demonstrar indícios mínimos de autoria, requisito indispensável para levar alguém ao Tribunal do Júri. Frisou também que não se admite mais a aplicação automática do superado “in dubio pro societate”, por violar a lógica constitucional do processo penal e permitir que pessoas sejam submetidas a julgamento popular sem qualquer suporte probatório.

Diante da total ausência de provas judiciais de autoria, o juiz decidiu pela impronúncia, determinando a expedição imediata de alvará de soltura em favor dos acusados, bem como o contramandado de prisão, restabelecendo sua liberdade.

A decisão reforça a orientação jurisprudencial que impede o envio de casos ao Tribunal do Júri quando não há indícios mínimos, sob pena de violação à presunção de inocência e ao devido processo legal.