Campo Grande/MS, 10 de novembro de 2025.
Por redação.
Réu apresentou exame e laudo de COVID-19 falsificados enquanto cumpria pena; pena foi ajustada para 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de W. de J. S. pelo crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, após ele apresentar atestado e exame de COVID-19 falsificados com o objetivo de obter dez dias de isolamento domiciliar enquanto cumpria pena no regime semiaberto.
O caso foi relatado pela desembargadora Elizabete Anache, que reconheceu a suficiência das provas produzidas, incluindo laudo pericial grafotécnico e depoimentos que confirmaram a falsificação. O colegiado decidiu, entretanto, corrigir de ofício a dosimetria e reduzir a multa aplicada, além de conceder assistência judiciária gratuita ao apelante.
Segundo o processo, o réu apresentou documentos com assinatura e carimbo falsos atribuídos à uma médica que negou ter emitido o atestado e declarou não prestar serviços no Centro Regional de Saúde Tiradentes, unidade mencionada no documento. O Laudo Pericial Grafotécnico nº 168.138 concluiu pela inautenticidade das rubricas, assinaturas e carimbo.
Durante o inquérito, o acusado confessou ter pago R$ 300,00 pelo atestado falso, com o intuito de justificar faltas no Estabelecimento Penal Semiaberto e permanecer em casa. Em juízo, contudo, alegou desconhecer a falsidade, mas sua versão foi considerada inverossímil pela relatora.
A pena definitiva foi redimensionada para 2 anos, 1 mês e 26 dias de reclusão, em regime fechado, e 15 dias-multa, mantendo-se a condenação.






