1ª câmara criminal julgará nesta quinta-feira suposto crime de roubo

Campo Grande, 04 de junho de 2024

Redação

Irá a julgamento, nesta quinta-feira (6), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, A.B.A., por supostamente ter cometido o crime previsto no artigo 157, §2º, I e II do Código Penal.

A.B.A havia também sido denunciado pelo crime previsto no art. 14 da Lei 10.826, crime que não fora recebido pela magistrada da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, porém fora condenado pelo crime previsto no Art. 1º, I, alínea “a”, da Lei 9.455/9, mas reconhecida posteriormente a prescrição da pretensão punitiva com a pena em concreto.

Nas Razões de Apelação, alega a defesa que o crime de roubo ocorrera fora do desdobramento normal da causa original (crime de tortura). “verifica-se que o crime de roubo trata-se de conduta posterior, que foi praticado de forma autônoma da anterior (tortura), é causa absolutamente independente que não pode ser imputado ao apelante”, afirmaram os advogados Renê Siufi, Honório Suguita e João Vicente Freitas Barros.

A Apelação será julgada nesta quinta-feira pela 1ª Câmara Criminal, e os Desembargadores que a julgarão serão Jonas Hass, Emerson Cafure e Elizabete Anache.