Por redação.
Campo Grande/MS, 19 de setembro de 2024.
A 1ª Câmara Criminal julgou nesta quinta-feira (19) três recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Estadual (MPE). O primeiro foi improvido, o segundo recebeu provimento parcial e o terceiro está em tramitação sob segredo de justiça.
O recurso parcialmente provido foi interposto com objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Campo Grande/MS, que considerou improcedente a pretensão punitiva contida na denúncia e absolveu os acusados J.W.P. da S. e M.P.M. da prática do crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão da insuficiência de provas para a condenação.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 7 de outubro de 2022, às 21h35, no Bairro Monte Castelo, Campo Grande/MS. Durante abordagem policial, foram encontrados no interior do veículo dos acusados 15 tabletes de maconha, totalizando 13,722 kg, além de alguns celulares e a quantia de R$319,00 em espécie. Os réus foram presos em flagrante.
Em razão da sentença absolutória, o Ministério Público interpôs o recurso para condenar os acusados. Em síntese, o parquet alegou que a materialidade do crime foi amplamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudo preliminar, termo de exibição e apreensão e pelos depoimentos colhidos no decorrer do processo.
A 1ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso ministerial por considerar que o testemunho prestado pelos policiais envolvidos na ação investigativa possui validade e eficácia probatória, especialmente quando corroborado pelas demais provas e confirmado em Juízo.
Não foram identificadas ilegalidades que justificassem nulidades processuais. O recurso ministerial recebeu, por unanimidade, provimento parcial.