1ª Câmara Criminal do TJ/MS mantém condenação por extorsão contra réu que ameaçou divulgar vídeo íntimo

Campo Grande/MS, 10 de junho de 2025.

Por redação.

A ameaça de divulgar vídeo íntimo foi reconhecida como grave ameaça, elemento essencial para a configuração do crime previsto no art. 158 do Código Penal.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação criminal apresentada por Y.F.S, condenado pela prática do crime de extorsão. A decisão foi unânime e manteve a sentença da 2ª Vara Criminal de Campo Grande que impôs pena de 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa.

Y. foi condenado por ter ameaçado uma vítima com a divulgação de um vídeo íntimo, buscando obter vantagem econômica indevida. A defesa pleiteou a desclassificação do crime para invasão de dispositivo informático, alegando que o réu havia adquirido o celular da vítima para utilizar peças em consertos. Contudo, o Tribunal entendeu que o acesso aos dados pessoais da vítima foi apenas meio para a extorsão, configurando grave ameaça, requisito essencial para o crime tipificado no artigo 158 do Código Penal.

Além disso, a defesa solicitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, mas o relator apontou que não houve confissão do fato criminoso, apenas uma tentativa de justificar a solicitação de dinheiro, não caracterizando, portanto, a confissão.

Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, o TJ/MS manteve o regime fechado, destacando a reincidência do réu e circunstâncias desfavoráveis ao seu favor, conforme previsto no Código Penal.