Campo Grande/MS, 17 de dezembro de 2024.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Câmara Criminal, julgou parcialmente procedente o recurso de apelação interposto por R.T.C.L., réu condenado pelos crimes de tráfico de drogas e porte de drogas para consumo próprio. A decisão, unânime, determinou o retorno do caso à instância inferior para que o Ministério Público avalie a viabilidade de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), bem como a possibilidade de concessão da suspensão condicional do processo.
O caso envolve R.T.C.L. e sua companheira A.P. de J.B., denunciados pela prática de tráfico de drogas e posse de substâncias entorpecentes para consumo próprio. De acordo com a acusação, no dia 13 de maio de 2020, o casal foi flagrado com adesivos de LSD e outras drogas em Campo Grande, após uma denúncia anônima indicando que estariam comercializando entorpecentes. Durante a abordagem policial, foram encontrados três adesivos de LSD na capa do celular de A.P., que alegou estar transportando a substância para R.T. Também foram localizados outros entorpecentes e uma quantia em dinheiro com os acusados.
Em depoimento, R.T. confessou que havia mais drogas em sua residência, o que levou a polícia a realizar uma busca no local. Lá, foram encontradas 26,5g de maconha e 22 adesivos de LSD, além de quetamina — substância usada como anestésico — e R$425,15.
Com base nas evidências, R.T. foi condenado a 6 meses de detenção, 700 dias-multa e 3 meses de prestação de serviços à comunidade, enquanto A.P. também foi denunciada por tráfico de drogas.
Em recurso, a defesa de R.T., representada pelos advogados Caio César Pereira de Moura Kai e Keily da Silva Ferreira, apontou várias irregularidades no processo, como a ausência de justificativa para a busca e apreensão, coerção para o desbloqueio dos celulares e cerceamento de defesa, já que o Juízo a quo indeferiu a oitiva de testemunhas de defesa. Além disso, argumentou que, com a possível desclassificação do crime para um delito com pena inferior a 4 anos, o processo deveria ser remetido ao Ministério Público para análise da viabilidade de suspensão condicional do processo e ANPP.
O relator do recurso, Desembargador Lúcio R. da Silveira, julgou parcialmente procedente o pleito da defesa, considerando que a desclassificação do crime de tráfico de drogas para um delito com pena inferior a 4 anos justificava a remessa do caso à origem, para que o Ministério Público avaliasse a viabilidade de ANPP e a concessão da suspensão condicional do processo.
Embora tenha rejeitado a maioria das alegações da defesa, o Tribunal determinou que o processo fosse remetido à primeira instância para que o Ministério Público se manifestasse sobre a possibilidade de um acordo de não persecução penal, o que poderia resultar em benefícios ao réu.