Por redação.
Campo Grande, 19 de setembro de 2024.
Em decisão unânime na sessão do dia 17 de setembro, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o agravo de instrumento de A.B.S.B., representando A.B. dos S.B.
A ação visava a emissão imediata do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, essencial para a matrícula da estudante no curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O recurso foi motivado pela negativa de liminar do Juízo da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, que indeferiu o pedido de obrigatoriedade ao Colégio Marista Alexander Fleming.
A recorrente, representada pelas advogadas Mariela Dittmar Raghiant e Sandy Hillary Freitas Silva, argumentou que, além de estar matriculada no 3º ano, sua aprovação no vestibular comprova sua capacidade acadêmica e o direito à educação garantido pela Constituição. Com a decisão, a 1ª Câmara Cível determinou que o Colégio Marista emita o certificado no prazo de 24 horas.