Campo Grande/MS, 13 de novembro de 2025.

Por redação.

TJMS mantém pronúncia de acusado por tentativa de homicídio qualificado em Brasilândia

Desembargadores rejeitam alegação de legítima defesa e determinam que réu seja julgado pelo Tribunal do Júri

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a pronúncia de D.R.A.S.C., acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, em crime ocorrido em agosto de 2023 na cidade de Brasilândia. A defesa buscava absolvição sumária sob alegação de legítima defesa ou, de forma alternativa, a desclassificação para lesão corporal, mas o colegiado negou provimento ao recurso  .

O caso envolve ataque que deixou a vítima, J.A.N., com múltiplas lesões graves, incluindo facadas no tórax e abdômen, além de exposição de vísceras. Segundo os autos, após uma breve discussão — ou, conforme a vítima, sem qualquer desentendimento prévio — o acusado teria golpeado o homem diversas vezes com uma faca. O ferido foi socorrido em estado crítico, precisou ser intubado e permaneceu internado por 51 dias.

Para a relatora, desembargadora Elizabete Anache, a existência de versões conflitantes impede a absolvição sumária. O acusado alegou ter tomado a faca da vítima durante um suposto ataque, agindo em legítima defesa, mas o relato da vítima e de testemunhas indica que ele teria ficado de tocaia antes de investir contra o homem. Diante da divergência, os magistrados entenderam que cabe ao Tribunal do Júri analisar a dinâmica dos fatos.

A Corte também rejeitou a desclassificação para lesão corporal. Os golpes em regiões vitais e a gravidade das lesões, segundo o acórdão, são indícios suficientes de animus necandi — intenção de matar — devendo a avaliação aprofundada ser feita pelos jurados. A qualificadora de motivo fútil também foi mantida, pois não se mostrou manifestamente improcedente, já que o ataque teria ocorrido após discussão banal ou até mesmo sem motivo aparente.

Com isso, o acusado será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidirá se houve tentativa de homicídio e qual a responsabilidade penal de D.R.A.S.C. no episódio.